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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 15:19
Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas pelo Banco do Brasil
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13,2 mil, em favor de quatro empresas vitímas de estelionato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado nas formas consumada e tentada. Preliminar de nulidade do processo. Rejeição.

Inexistência do alegado cerceamento de defesa - Ausência de prejuízo - Pretendida reforma da sentença de pronúncia para impronunciar o réu pelo crime de tentativa de homicídio, alegando falta de provas da materialidade do delito - Inadimissibilidade - Mero Juízo de admissibilidade da acusação - Indícios de autoria amplamente confortados nas provas testemunhais - Inexigência de certeza quanto a autoria - Princípio do in dubio pro societate - Pronúncia mantida - Recurso improvido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença determina plantio de 888 árvores de araucária.

Sentença Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:32
As Funções Típicas no Poder Executivo

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Executivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 16:46
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:08
Supremo Tribunal Federal julga nesta semana recurso contra decisão sobre impeachment
Plenário da Câmara deve votar projetos que geram despesas ao governo. No Senado, conselho definirá futuro do pedido de cassação de Delcídio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04
A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.

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